Digital Link

Regulamento Europeu de Produtos de Construção 2024/3110

16 de fevereiro de 2026

Casandra

Por Casandra

Redatora especializada em padrões GS1 e regulamentação europeia de rotulagem.

Regulamento Europeu de Produtos de Construção 2024/3110

O Passaporte Digital do Produto agora é uma infraestrutura de cumprimento obrigatório

O Regulamento Europeu de Produtos de Construção 2024/3110 marca uma mudança decisiva na forma como a conformidade de produtos é estruturada na União Europeia. O Passaporte Digital do Produto (DPP) deixou de ser uma ideia de política voltada ao futuro. Ele está incorporado à legislação da UE por meio de legislação horizontal e setorial específica, incluindo o CPR 2024, e está posicionado como uma interface de conformidade padronizada entre categorias de produtos regulamentados.

O propósito central do DPP é claro: tornar as informações estruturadas de produto acessíveis ao longo da cadeia de valor, fortalecer a conformidade regulatória, aprimorar os relatórios de sustentabilidade e reforçar a fiscalização de mercado. Para os produtos de construção, 2026 representa o início de uma fase estruturada de implementação.

Compreender essa regulamentação agora não é uma questão de teoria. É uma questão de se preparar para a mudança operacional.

O que é o Regulamento (UE) 2024/3110?

O Regulamento (UE) 2024/3110, adotado em 27 de novembro de 2024, estabelece regras harmonizadas para a comercialização de produtos de construção e revoga o Regulamento (UE) nº 305/2011. Comumente chamado de CPR 2024, ele moderniza e reformula o quadro da UE que rege os produtos de construção colocados no mercado da UE.

Embora substitua o regime anterior, ele preserva a continuidade transitória onde necessário. A Comissão Europeia descreveu o CPR 2024 como um passo importante rumo à digitalização do ecossistema da construção.

Um elemento central dessa digitalização é o Passaporte Digital do Produto de construção, concebido para carregar informações regulamentadas como:

  • Declarações de desempenho
  • Declarações de conformidade
  • Informações de segurança
  • Instruções de uso

A mensagem jurídica é dupla:

  1. O Passaporte Digital do Produto agora existe como matéria de direito da UE e está caminhando para se tornar uma interface de conformidade padrão em setores regulamentados.
  2. As obrigações detalhadas serão escalonadas por meio de atos delegados e de execução da Comissão, que definem conjuntos de dados, regras de acesso, normas técnicas e prazos obrigatórios.

A regulamentação estabelece a estrutura. A Comissão determinará os detalhes operacionais.

A arquitetura do DPP da UE sob o ESPR

A espinha dorsal jurídica horizontal do Passaporte Digital do Produto é o Regulamento (UE) 2024/1781, o Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR).

O ESPR introduz o DPP como um mecanismo central para apoiar produtos sustentáveis por meio de informações padronizadas e compartilháveis. No entanto, ele opera como legislação-quadro. Define a estrutura de governança e a arquitetura jurídica, mas deixa que as obrigações específicas de produto sejam especificadas progressivamente por meio de medidas subsequentes da Comissão.

Esse modelo de "primeiro o quadro, depois a especificidade" é deliberado.

Sob o ESPR, os requisitos do DPP só se tornam operacionais quando a Comissão adota atos delegados e de execução para um grupo de produtos específico. Esses atos determinam:

  • Quais informações devem constar no passaporte
  • Quais operadores econômicos são responsáveis por fornecê-las
  • Como os direitos de acesso são estruturados
  • Quais normas de interoperabilidade e técnicas se aplicam

Em termos práticos, a conformidade não é acionada simplesmente porque o ESPR existe. Ela é acionada quando a Comissão ativa regras específicas de grupo de produtos que tornam o passaporte de cumprimento obrigatório para aquela categoria.

Quando o CPR 2024 se aplica e por que 2026 importa

O CPR 2024 entrou em vigor em 7 de janeiro de 2025 e passou a ser geralmente aplicável em 8 de janeiro de 2026.

Sua aplicação é escalonada. Certas disposições estruturais se aplicam mais cedo, enquanto elementos relacionados à fiscalização, incluindo penalidades ao abrigo do Artigo 96, se aplicam mais tarde. Esse sequenciamento confirma que, a partir de janeiro de 2026, os produtos de construção estão entre os primeiros setores a serem reorganizados em torno de fluxos de informação digital.

O marco de 2026 não é, portanto, simbólico. Ele assinala:

  • O início da aplicabilidade geral do novo quadro do CPR
  • O começo dos ciclos de implementação conduzidos por atos delegados e de execução
  • A convergência das especificações técnicas e das expectativas de fiscalização de mercado

Em dezembro de 2025, a Comissão publicou o Primeiro Plano de Trabalho do CPR para 2026 a 2029. O documento identifica explicitamente o Passaporte Digital do Produto como um pilar central do novo sistema do CPR e delineia o desenvolvimento progressivo de especificações técnicas harmonizadas e de infraestrutura de conformidade.

Para fabricantes e atores da cadeia de suprimentos, isso sinaliza que a implementação regulatória já está em movimento.

O Passaporte Digital do Produto de construção sob o CPR 2024

O CPR 2024 não trata o DPP como informação suplementar opcional. Ele estabelece uma base jurídica dedicada para um sistema de DPP específico da construção.

Ao abrigo do Capítulo X do CPR 2024, a Comissão está habilitada a adotar atos delegados para criar e governar o "sistema de passaporte digital do produto de construção". Isso inclui definir:

  • Regras de governança
  • Concepção dos direitos de acesso
  • Condições operacionais

Esses atos delegados são a ponte regulatória entre a intenção legislativa e a conformidade de cumprimento obrigatório.

A lógica do CPR é clara: o DPP de construção vai consolidar e transmitir informações regulamentadas de produto em um formato estruturado e interoperável ao longo da cadeia de valor. Ele foi concebido para apoiar avaliações de sustentabilidade e a avaliação de desempenho tanto no nível do produto quanto do edifício.

As comunicações da Comissão alinham isso ao objetivo mais amplo do ESPR de dados de produto padronizados a serviço das metas de sustentabilidade e conformidade.

Mostra múltiplas categorias de produtos regulamentados unificadas por uma infraestrutura de identificação digital

Em resumo:

  • O CPR 2024 incorpora o DPP à legislação de produtos de construção.
  • Atos delegados definirão seu conjunto de dados operacional e seu status obrigatório.
  • O momento da obrigação dependerá da ativação específica de cada grupo de produtos.

Uma mudança mais ampla rumo à conformidade baseada em passaporte na UE

Os produtos de construção não são um caso isolado.

A UE está avançando rumo a um modelo de conformidade baseado em passaporte em múltiplos setores regulamentados. Um precedente claro é o Regulamento das Baterias (UE) 2023/1542, que exige que certas baterias colocadas no mercado da UE carreguem um "passaporte de bateria" eletrônico a partir de 18 de fevereiro de 2027.

Isso demonstra que a abordagem da UE é consistente:

  1. Estabelecer a arquitetura jurídica.
  2. Definir os requisitos específicos de cada setor.
  3. Escalonar a aplicabilidade com datas de fiscalização claras.

O Passaporte Digital do Produto está se tornando uma infraestrutura de conformidade, e não uma ferramenta opcional de transparência.

O que os operadores econômicos devem fazer agora

Para fabricantes, mandatários, importadores, distribuidores e outros atores da cadeia de suprimentos, a questão já não é se o DPP será aplicado.

As verdadeiras questões são:

  • Quando a Comissão adotará regras de grupo de produtos relevantes para o seu portfólio?
  • Qual conjunto de dados será exigido?
  • Como serão estruturados os direitos de acesso?
  • Quais normas de interoperabilidade se aplicarão?

As empresas atuantes na cadeia de valor dos produtos de construção devem tratar 2026 como o início de uma implementação sustentada.

A preparação deve incluir:

  • Mapear os dados de produto exigidos
  • Identificar os conjuntos de dados de declarações de desempenho e de conformidade
  • Conceber estruturas de governança e de controle de acesso
  • Garantir que os sistemas possam entregar informações estruturadas e legíveis por máquina
  • Alinhar a arquitetura digital interna a formatos prontos para o passaporte

Um erro comum é esperar pelo ato delegado final antes de se preparar. Quando as especificações técnicas forem finalizadas, as empresas sem uma arquitetura de dados estruturada enfrentarão prazos de implementação comprimidos.

A preparação antecipada reduz o risco de conformidade.

Do debate de política à infraestrutura digital de cumprimento obrigatório

A UE passou do debate conceitual para uma infraestrutura regulatória de cumprimento obrigatório.

O Passaporte Digital do Produto está estabelecido em lei por meio do ESPR e reforçado por legislação setorial como o Regulamento Europeu de Produtos de Construção 2024/3110. O CPR 2024 integra o DPP de construção diretamente na arquitetura de conformidade de produtos.

O que resta é a operacionalização escalonada por meio de atos delegados e de execução.

Para o setor da construção, 2026 marca o início de uma fase estruturada de implementação. As empresas que tratarem o DPP como um encargo administrativo futuro podem ter dificuldades. Aquelas que o tratarem como um elemento central da arquitetura de conformidade digital estarão bem posicionadas para se adaptar à medida que os requisitos de grupo de produtos se consolidarem.

A transição não é hipotética. Ela é regulatória, escalonada e já está em andamento.

Seja líder na transição dos códigos de barras para os QR codes GS1