O que é rotulagem ambiental? Como cumprir as novas leis de embalagem na França e na Itália? Os digital links podem ajudar? Aqui você encontra as respostas para essas e outras perguntas.
Você não notou? Desde 1º de janeiro de 2023, tudo mudou. Nesse dia entraram em vigor as novas regras de rotulagem ambiental e de embalagem introduzidas pela lei AGEC, pelo decreto 2022-748 e pelo decreto 2020-116 para todos os produtos vendidos na França e na Itália.
Na prática, todos os itens disponíveis no mercado na terceira e na quarta maiores economias da UE devem fornecer aos consumidores informações ambientais e instruções de reciclagem diretamente na embalagem do produto. Outros países da Europa e do mundo devem seguir o mesmo caminho em breve. É o começo de uma nova era de transparência e sustentabilidade.
As marcas e os fabricantes que não se adequarem correm o risco de sanções severas, incluindo prisão e multas de até 10% do faturamento da empresa.

Então, como se adaptar rapidamente às novas diretrizes e evitar consequências indesejadas? Preparamos um guia rápido para você: tudo o que precisa saber sobre as novas normas francesas e italianas de rotulagem ambiental em oito pontos essenciais. (Um grande spoiler: os digital links são boa parte da solução.)
Pronto? Vamos começar!
1. O que é a lei AGEC?
Aprovada pelo parlamento francês em 2020, a lei AGEC (Anti Gaspillage pour une Economie Circulaire, em português: antidesperdício para uma economia circular) estabelece um marco para incentivar a reciclagem no país, reduzir os resíduos não separados e adotar práticas mais circulares.
Entre os principais objetivos da lei estão:
- eliminar as embalagens plásticas de uso único até 2040
- oferecer aos consumidores informações mais detalhadas
- promover reutilização, reciclagem e reparo
- combater a obsolescência programada
- permitir melhor gestão de recursos ao longo da cadeia de suprimentos.
2. O que é o artigo 13 da lei AGEC?
O já famoso artigo 13 da lei AGEC define as diretrizes para as alegações ambientais de marcas e fabricantes e para como as informações sobre as características ambientais de qualquer produto vendido na França devem ser disponibilizadas aos consumidores.
Por exemplo, o artigo 13 proíbe o uso de termos como “biodegradável” ou “ecologicamente correto” para os produtos.

3. O que é o decreto 2022-748?
O decreto nº 2022-748, de 29 de abril de 2022, implementa o artigo 13 da lei AGEC. Um de seus principais efeitos é tornar obrigatórias as informações ambientais ao consumidor em todas as embalagens de produtos na França a partir de 1º de janeiro de 2023.
Essas informações devem ser disponibilizadas por meio de uma ficha de produto em formato desmaterializado (digital), acessível no momento da compra.
“Formato desmaterializado” é o ponto decisivo aqui: informações detalhadas sobre as qualidades e características do produto podem ser fornecidas por um QR code digital link que redireciona para uma página de produto.
As informações obrigatórias podem incluir (dependendo da categoria do produto):
- reparabilidade
- durabilidade
- compostabilidade
- reciclabilidade
- rastreabilidade
- possibilidade de reutilização
- incorporação de material reciclado
- uso de recursos renováveis
- presença de substâncias perigosas
- presença de metais preciosos
- presença de terras raras
- presença de microfibras plásticas
As obrigações introduzidas pelo decreto 2022-748 se aplicam a fabricantes, importadores, distribuidores e todos os demais agentes que colocam no mercado produtos de consumo capazes de gerar resíduos, inclusive os que operam por canal de distribuição online (loja virtual própria ou plataformas de e-commerce).
4. O que é o logo Triman?

O decreto que regulamenta o artigo 17 da lei AGEC (2021-835) exige que todos os produtos de uso doméstico (incluindo cosméticos), têxteis de vestuário, pneus, papéis gráficos e móveis vendidos na França tragam o pictograma Triman, para um sistema unificado de sinalização e marcação de reciclagem.
O logo Triman precisa ser aplicado em cada elemento de embalagem, interno e externo.
5. O que é o Info-Tri?
O mesmo decreto que tornou o logo Triman obrigatório também exige que os produtos no mercado francês tragam as instruções de separação Info-Tri claramente visíveis na embalagem.
Há, no entanto, algumas exceções:
- produtos sem folheto cuja maior face da embalagem meça entre 10 cm² e 20 cm², ou com embalagem cilíndrica ou esférica cuja maior face esteja entre 20 cm² e 40 cm, devem exibir o logo Triman. Ainda assim, podem fornecer as instruções de separação Info-Tri de forma digital.
- Produtos sem folheto cuja maior face da embalagem meça menos de 10 cm², ou com embalagem cilíndrica ou esférica cuja maior face seja menor que 20 cm², podem fornecer de forma digital tanto o logo Triman quanto as instruções de separação Info-Tri.
Em resumo, produtos menores podem estar elegíveis ao uso de um QR code digital link para exibir o logo Triman e/ou fornecer as instruções de separação exigidas pelo decreto 2021-835.
6. O que é o decreto 2020-116?
O decreto italiano (“decreto legislativo”) nº 2020-116, de 3 de setembro de 2020, que incorpora as diretivas da UE 2018-851 sobre resíduos e 2018-852 sobre embalagens, produz efeitos semelhantes aos da lei francesa AGEC.
Como resultado, a rotulagem ambiental passou a ser obrigatória para todos os produtos embalados na Itália. Os fabricantes devem informar os materiais da embalagem e instruções detalhadas de reciclagem e descarte. As informações precisam ser fornecidas em italiano.
A CONAI – o consórcio nacional italiano de embalagens – criou um guia aprofundado sobre a aplicação do decreto 2020-116 para as empresas; de todo modo, um ponto essencial é que as informações podem ser impressas diretamente na embalagem ou disponibilizadas de forma digital, por um QR code digital link.
7. Quais empresas são afetadas pelas normas de rotulagem ambiental na França e na Itália?
Os requisitos definidos pelo decreto 2022-748 para produtos no mercado francês serão exigidos de forma progressiva:
- a partir de 1º de janeiro de 2023 – empresas com receita anual > € 50 milhões e > 25.000 unidades no mercado
- a partir de 1º de janeiro de 2024 – empresas com receita anual > € 20 milhões e > 10.000 unidades no mercado, além de todos os produtos das categorias produtos e materiais de construção, brinquedos, automóveis de passageiros, furgões, veículos automotores (de 2 ou 3 rodas) e quadriciclos motorizados
- a partir de 1º de janeiro de 2025 – empresas com receita anual > € 10 milhões e > 10.000 unidades no mercado
Na França, o logo Triman e as instruções de separação Info-Tri são obrigatórios desde 9 de setembro de 2022. Produtos embalados antes de 9 de março de 2023, em embalagens fabricadas antes de setembro de 2022, podem ser vendidos até o fim dos estoques.
Na Itália, as informações sobre materiais de embalagem e as instruções de descarte na embalagem do produto, conforme o decreto 2020-116, são obrigatórias desde 1º de janeiro de 2023.
8. Quais são as multas e sanções por não cumprir as normas de rotulagem ambiental na França e na Itália?
Na França, as marcas que não exibirem o logo Triman e as instruções de separação Info-Tri em suas embalagens recebem uma advertência das autoridades de fiscalização. A manutenção do descumprimento após a advertência pode resultar em multas de até € 100.000 e penas de até 2 anos de prisão.
Fabricantes, importadores e distribuidores de produtos de consumo embalados na França que não fornecerem uma ficha de produto desmaterializada com todas as informações ambientais exigidas pelo decreto 2022-748 podem enfrentar consequências como multa de € 15.000 por SKU não conforme ou, no futuro, até 10% do faturamento global.

Espera-se uma tolerância de cerca de 6 meses para empresas que consigam demonstrar que iniciaram a atualização das embalagens até janeiro de 2023.
Na Itália, quem coloca no mercado embalagens sem a rotulagem adequada é multado em um valor entre € 5.200 e € 40.000. Tenha em mente que as multas se aplicam a cada unidade: se uma empresa tivesse 10.000 unidades não conformes no mercado, a multa máxima seria € 40.000 × 10.000 unidades = € 400.000.000!
As normas europeias de rotulagem ambiental aceleram a adoção dos QR codes digital link
As novas leis de rotulagem na França e na Itália significam que mais informações obrigatórias precisam aparecer na embalagem, no rótulo ou no invólucro de um produto. Logos, pictogramas, tabelas, textos, além de códigos de barras, outras informações obrigatórias ou imagens e, talvez, também um ou dois QR codes para marketing ou instruções em vídeo. Ou seja: é o colapso do design de embalagem.
À medida que mais exigências legais para informar e proteger o consumidor entram em vigor (como a tabela nutricional aprovada pela FDA nos EUA ou o futuro passaporte digital do produto – DPP – na UE), o espaço na embalagem fica cada vez mais disputado, sobrando pouco para a marca e para um design atraente.

Sem falar que muitas informações pequenas e códigos próximos uns dos outros ficam difíceis de ler, tanto para o olho humano quanto para dispositivos de leitura, como as câmeras de smartphones.
A percepção geral é que a mudança de comportamento promovida por essas e outras leis vai levar fabricantes, marcas e varejistas a migrar para os QR codes digital link bem antes do prazo de 2027 para a transição dos antigos códigos de barras para esses códigos 2D inteligentes.
Porque os QR codes digital link são a solução. Um QR code digital link é um único código que funciona tanto com leitores de PDV quanto com smartphones e se comporta de forma diferente conforme quem o lê: os consumidores que escaneiam um QR code digital link acessam uma página de produto no estilo link na bio, conectada a todas as informações obrigatórias e a conteúdos adicionais, incluindo alertas de recall, tutoriais, promoções, programas de fidelidade, lojas virtuais e muito, muito mais.
E, se você conectar seus produtos à internet com um gerador de QR codes digital link como o nosso, pode atualizar o conteúdo e as informações por trás do código quantas vezes precisar, sem reimprimi-lo. Como uma página de produto infinitamente reciclável.
Em resumo:
- os QR codes digital link ajudam as empresas a cumprir as normas de rotulagem ambiental e qualquer outra exigência legal, atual ou futura, para embalagens de produtos
- os QR codes digital link liberam espaço na embalagem ao reunir todas as funcionalidades de outros códigos de barras, QRs, Data Matrix e tags hoje impressos ou aplicados em embalagens e rótulos
- os QR codes digital link simplificam processos em toda a cadeia de suprimentos
- os QR codes digital link oferecem novas formas de criar e manter a relação entre marca e consumidor, melhorando a experiência do cliente.
Você pode experimentar por conta própria o poder dos QR codes digital link testando agora nossa ferramenta geradora de digital links e criando uma conta gratuita para liberar nossos recursos avançados.
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