TL;DR
- As regras da UE sobre alegações ambientais, fixadas pela Diretiva (UE) 2024/825, se aplicam em toda a UE desde 27 de setembro de 2026. Não há período de transição para produtos que já estão nas prateleiras.
- A Diretiva proíbe, em quaisquer circunstâncias, alegações ambientais genéricas como "ecológico" sem desempenho ambiental de excelência reconhecido, rótulos de sustentabilidade criados pela própria empresa e alegações de "neutralidade climática" baseadas em compensação de emissões.
- Um QR code não transforma uma alegação vaga em uma alegação específica: a especificação tem de estar no mesmo suporte que a alegação. Onde o QR code é a ferramenta certa é nas provas por trás da alegação, e, para alegações de desempenho futuro, a Comissão o menciona expressamente.
A Diretiva (UE) 2024/825, a Diretiva Capacitar os Consumidores para a Transição Ecológica, é a lei da UE sobre alegações ambientais (green claims) que se aplica hoje. Ela altera duas leis de defesa do consumidor já existentes: a Diretiva relativa às práticas comerciais desleais, 2005/29/CE, e a Diretiva relativa aos direitos dos consumidores, 2011/83/UE. Não cria um novo regime de rotulagem. Muda o que conta como prática comercial desleal, e o lugar onde isso pesa de forma mais visível é a frente da embalagem.
Este guia cobre o que a Diretiva proíbe, o que a regra do "mesmo suporte" significa para embalagens com pouco espaço e as situações específicas em que um QR code com link para as provas é exatamente o que as regras pedem. Tudo o que segue reflete a situação em outubro de 2026.
Quando as regras começaram a se aplicar?
A Diretiva foi assinada em 28 de fevereiro de 2024 e entrou em vigor em 26 de março de 2024. Os Estados-Membros tinham até 27 de março de 2026 para adotar as medidas nacionais e são obrigados a aplicá-las desde 27 de setembro de 2026.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 28 de fevereiro de 2024 | Diretiva assinada em Estrasburgo |
| 6 de março de 2024 | Publicada no Jornal Oficial |
| 26 de março de 2024 | Entrada em vigor |
| 25 de setembro de 2025 | O Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 fixa o aviso harmonizado sobre a garantia e o rótulo de durabilidade |
| 27 de março de 2026 | Prazo para os Estados-Membros adotarem e publicarem as medidas nacionais |
| 27 de setembro de 2026 | As regras nacionais passam a se aplicar, junto com o Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 |
| 27 de setembro de 2031 | Relatório da Comissão sobre o funcionamento da Diretiva |

Como se trata de uma diretiva, a regra que obriga uma marca é a lei nacional que a transpõe, e a fiscalização cabe às autoridades nacionais de defesa do consumidor e aos tribunais. A transposição não foi uniforme, então, para cada mercado, vale confirmar o texto nacional. O conteúdo, porém, é fixado pela Diretiva e é o mesmo em todos os países.
Não há período de tolerância para estoque antigo. As Perguntas e Respostas da Comissão, publicadas em setembro de 2026, deixam claro que as alegações em embalagens já fabricadas, distribuídas ou nas prateleiras antes da data de aplicação também têm de cumprir as regras. As opções práticas que o documento cita são cobrir ou corrigir as alegações com etiquetas adesivas ou acrescentar informação complementar no ponto de venda. As autoridades nacionais de defesa do consumidor da Rede CPC chegaram a um entendimento comum sobre o estoque antigo, e os fiscalizadores podem levar em conta se o profissional fez esforços razoáveis e proporcionais.
O que é uma alegação ambiental segundo a Diretiva?
Uma alegação ambiental é qualquer mensagem voluntária, sob qualquer forma, que afirme ou sugira que um produto, uma marca ou um profissional tem impacto positivo ou nulo no meio ambiente, é menos prejudicial que outros ou melhorou ao longo do tempo. Textos, logotipos, rótulos, nomes de marca, nomes de empresa e nomes de produto, tudo conta.
Dois detalhes dessa definição importam para as embalagens.
Primeiro, a palavra voluntária. Uma mensagem que o direito da União ou o direito nacional torna obrigatória não é uma alegação ambiental. As instruções de separação, os códigos de material e, com o tempo, os dados do passaporte digital de produto que um produto é obrigado a trazer não são marketing, e esta Diretiva não os trata como tal.
Segundo, as alegações implícitas contam. Folhas verdes, gotas d'água e fundos verdes, sozinhos, não são uma alegação genérica, mas combinados com texto escrito podem ser, e as Perguntas e Respostas da Comissão alertam os designers de embalagens justamente para essa combinação.
A Diretiva se aplica apenas à comunicação entre empresas e consumidores. O marketing B2B e os relatórios de sustentabilidade obrigatórios previstos na CSRD ficam fora dela, a menos que o conteúdo de um relatório de sustentabilidade seja reaproveitado em publicidade dirigida ao consumidor.
O que passou a ser proibido na embalagem?
A Diretiva acrescenta novos pontos ao Anexo I da Diretiva relativa às práticas comerciais desleais, a lista negra de práticas proibidas em quaisquer circunstâncias. Para essas práticas, a autoridade não precisa provar que os consumidores foram de fato enganados.
| Ponto do Anexo I | O que é proibido | Exemplo na embalagem |
|---|---|---|
| 2-A | Exibir um rótulo de sustentabilidade que não se baseie num sistema de certificação nem tenha sido criado por autoridades públicas | Um logotipo de folha próprio, "Compromisso com o Planeta" |
| 4-A | Uma alegação ambiental genérica sem desempenho ambiental de excelência reconhecido pertinente para a alegação | "Embalagem ecológica" |
| 4-B | Uma alegação sobre o produto inteiro ou sobre toda a empresa quando ela diz respeito a apenas um aspecto | "Garrafa sustentável" quando só a tampa tem conteúdo reciclado |
| 4-C | Alegar impacto neutro, reduzido ou positivo em gases de efeito estufa com base em compensação de emissões | "Neutro em carbono" sustentado por créditos de carbono |
| 10-A | Apresentar um requisito legal aplicável a toda a categoria como característica distintiva | "Agora em conformidade com as regras de embalagens da UE" como argumento de venda |
| 23-G | Alegar falsamente uma durabilidade em tempo ou intensidade de utilização em condições normais | "Dura 10.000 lavagens" sem fundamento |
| 23-H | Apresentar um bem como reparável quando não é | Um ícone de reparo em um aparelho selado |
Além da lista negra, duas práticas passaram a ser enganosas após uma avaliação caso a caso nos termos do artigo 6.º, n.º 2: as alegações de desempenho ambiental futuro sem um plano de execução verificado e a publicidade de benefícios irrelevantes, como "sem plástico" em folhas de papel, que nunca contêm plástico. Os outros novos pontos da lista negra, de 23-D a 23-J, tratam de atualizações de software, consumíveis e obsolescência precoce.
O que conta como desempenho ambiental de excelência reconhecido?
Três vias, e apenas três. Conformidade com o Rótulo Ecológico da UE, Regulamento (CE) n.º 66/2010; conformidade com um rótulo ecológico do tipo I EN ISO 14024 nacional ou regional oficialmente reconhecido; ou desempenho máximo nos termos de outra legislação da União, como a classe A do rótulo energético. O desempenho também tem de ser pertinente para a alegação inteira: um Rótulo Ecológico da UE cujos critérios não dizem nada sobre biodegradabilidade não sustenta a palavra "biodegradável".
O que torna um rótulo de sustentabilidade lícito?
Ele tem de ser criado por uma autoridade pública, o que a Comissão interpreta como uma autoridade pública da UE, ou basear-se num sistema de certificação que cumpra quatro condições: está aberto a todos os profissionais em condições justas, seus requisitos são desenvolvidos com especialistas e partes interessadas, prevê procedimentos para suspender ou retirar o rótulo em caso de não conformidade, e a conformidade é monitorada por um terceiro independente tanto do proprietário do sistema quanto do profissional. As Perguntas e Respostas da Comissão acrescentam que o proprietário do sistema e o organismo de monitoramento têm de ser duas entidades jurídicas distintas.
Um QR code pode transformar uma alegação genérica em uma alegação específica?
Não, e este é o ponto que mais vale acertar.
Uma alegação deixa de ser genérica quando a sua especificação é dada em termos claros e destacados no mesmo suporte. O considerando 9 cita a embalagem do produto como exemplo desse suporte. As Perguntas e Respostas da Comissão vão além: a especificação deve ficar ao lado da alegação ou fazer parte dela, e o documento repete a orientação já existente de que, quando não há espaço para especificar uma alegação na embalagem, em regra a alegação não deve ser feita.
Assim, "embalagem ecológica" com um QR code embaixo que leva a uma página de explicações continua sendo uma alegação genérica na embalagem e, sem um desempenho no nível do Rótulo Ecológico da UE, continua proibida. Escrever "100% da energia usada para fabricar esta embalagem vem de fontes renováveis" na própria embalagem é uma alegação específica. Essa alegação ainda precisa ser verdadeira, exata e comprovável, mas deixa de estar na lista negra por ser vaga.
O resumo honesto para uma equipe de embalagens: a alegação fica na embalagem, a prova pode ficar por trás do código.

Onde o QR code é a ferramenta certa
Uma vez que a alegação é específica e está na embalagem, a Diretiva cria vários pontos em que as provas acessíveis por link não são um atalho, e sim a resposta esperada.
Alegações de desempenho futuro: a Comissão menciona o QR code
Uma alegação como "emissões líquidas zero até 2035" ou "embalagem 100% reciclada até 2028" só é leal, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, alínea d), se for sustentada por compromissos claros, públicos e verificáveis, definidos num plano de execução pormenorizado e realista, com metas mensuráveis e com prazo, e recursos alocados, verificado regularmente por um perito terceiro independente cujas conclusões são disponibilizadas aos consumidores.
A Diretiva não diz como. As Perguntas e Respostas da Comissão de setembro de 2026 dizem: o plano de execução não precisa estar no mesmo suporte que a alegação, e tanto o plano quanto as conclusões do perito podem ser acessados por meio de um QR code na embalagem que leva ao site do profissional. É a afirmação mais clara da orientação oficial de que um portador de dados é uma via conforme, e ela se encaixa neste caso com precisão, porque o plano e os relatórios de verificação mudam com o tempo, enquanto a embalagem não.
As provas por trás de uma alegação específica
Uma alegação específica como "50% de conteúdo reciclado" escapa da lista negra, mas continua sujeita às regras gerais contra ações e omissões enganosas. Na prática, isso significa que a marca precisa conseguir comprová-la. Colocar na embalagem um link para o método de medição, o âmbito do número e a data da última verificação não é uma formalidade legal, mas é o caminho mais direto para mostrar que a alegação foi feita de boa-fé, e é a informação que um fiscalizador vai pedir primeiro.
Rótulos de sustentabilidade e o seu sistema
Um rótulo só é lícito se as condições do seu sistema de certificação forem públicas, e espera-se que o profissional as verifique antes de exibi-lo. Um código que leva ao sistema, ao número do certificado e à sua validade transforma essa obrigação em algo que um consumidor, um varejista ou um inspetor pode verificar com uma única leitura.
Ferramentas de comparação
Nos termos do novo artigo 7.º, n.º 7, da Diretiva relativa às práticas comerciais desleais, o profissional que compara produtos com base em características ambientais ou sociais, durabilidade, reparabilidade ou reciclabilidade tem de divulgar o método de comparação, os produtos e fornecedores comparados e como a informação é mantida atualizada. Omitir isso pode constituir uma omissão enganosa.
O que não deve ir para trás de um código
O aviso harmonizado sobre a garantia legal e o rótulo harmonizado para uma garantia comercial de durabilidade, cujo design é fixado pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1960, foram pensados para serem vistos no ponto de venda: na embalagem, na prateleira ou ao lado da foto do produto online. Não são candidatos a um QR code.
Esta é a Diretiva Alegações Ecológicas?
Não. A Diretiva Alegações Ecológicas (Green Claims Directive) era uma proposta separada da Comissão, COM(2023) 166, que teria exigido que as alegações fossem fundamentadas e verificadas antes do uso. Em junho de 2025, a Comissão anunciou a intenção de retirá-la, e o trílogo final foi cancelado. Em outubro de 2026, ela não foi adotada.
A Diretiva 2024/825 é a lei que se aplica. Não impõe a verificação prévia de cada alegação, mas proíbe de vez as categorias mais vagas e deixa o resto para o teste já existente de saber se uma alegação engana.
Como isso se relaciona com o PPWR e o passaporte digital de produto
A Diretiva relativa às práticas comerciais desleais é a rede de segurança geral. Quando uma legislação setorial da UE regula uma matéria, essa legislação prevalece, e a informação obrigatória já fica, de saída, fora da definição de alegação ambiental.
Duas consequências para as marcas que se preparam para o Regulamento relativo a Embalagens e Resíduos de Embalagens e para o ESPR:
- As classes de reciclabilidade, a informação sobre materiais e os dados do passaporte digital de produto que essas leis exigem não são alegações voluntárias e não são atingidos pelas proibições desta Diretiva.
- Apresentar essa conformidade como argumento de venda, sim. Nos termos do ponto 10-A do Anexo I, "cumpre as novas regras de embalagens da UE" é proibido quando todos os produtos concorrentes da categoria também têm de cumpri-las.
O portador de dados é onde as duas coisas se encontram. O mesmo QR code GS1 Digital Link que vai levar os dados obrigatórios do passaporte pode, desde já, levar às provas por trás das alegações voluntárias de uma marca, mantidas separadas na página daquilo que é exigido por lei.
O que as equipes de embalagens devem fazer agora
A Diretiva já se aplica, então isto é uma revisão de conformidade, não um plano de preparação.
- Faça o inventário de todas as alegações e rótulos na embalagem e online, incluindo nomes de marca e de produto com conotação ambiental e imagens combinadas com texto.
- Retire ou reescreva as alegações genéricas, a menos que você tenha o Rótulo Ecológico da UE, um rótulo ecológico do tipo I reconhecido ou desempenho máximo nos termos da legislação da União pertinente para a alegação inteira. Troque "ecológico" pelo que é de fato verdadeiro e mensurável.
- Abandone toda alegação de produto baseada em compensação de emissões. "Neutro em carbono", "CO2 compensado" e similares são proibidos em quaisquer circunstâncias quando se baseiam em compensação. Comunicar o seu investimento em projetos de carbono de forma separada e transparente continua sendo possível.
- Verifique cada rótulo de sustentabilidade com base nos critérios do sistema de certificação. Logotipos próprios e rótulos de autoridades públicas de fora da UE sem sistema de certificação têm de sair.
- Para alegações de desempenho futuro, elabore o plano de execução e nomeie o perito independente antes de fazer a alegação, e coloque os dois por trás de um QR code na embalagem.
- Planeje o estoque antigo. Etiquetas adesivas ou informação no ponto de venda para embalagens que já estão no canal, e um registro documentado do esforço.
- Mantenha as provas acessíveis por link. Para cada alegação específica, uma página com o método, o âmbito, o número e a data, acessível a partir da embalagem.
A Digital Link é parceira de soluções GS1, e a nossa plataforma coloca em cada produto um QR code GS1 Digital Link baseado em padrões, com uma página por trás que pode ser atualizada sem reimprimir a embalagem. Para alegações ambientais, isso importa sobretudo nos compromissos de desempenho futuro, cujo plano de execução e relatórios de verificação mudam todo ano, enquanto a embalagem impressa continua a mesma. Se quiser revisar as suas alegações à luz das novas regras, fale com a gente e a nossa equipe jurídica vai analisar o seu caso.
Perguntas frequentes
Quando a Diretiva (UE) 2024/825 se aplica?
Desde 27 de setembro de 2026, por meio da lei de transposição de cada Estado-Membro. Os Estados-Membros tinham de adotar as suas medidas nacionais até 27 de março de 2026. Não há período de transição para produtos que já estão no mercado.
"Ecológico" é proibido nas embalagens?
Como alegação genérica, sim, a menos que o profissional consiga demonstrar desempenho ambiental de excelência reconhecido pertinente para a alegação: o Rótulo Ecológico da UE, um rótulo ecológico do tipo I EN ISO 14024 oficialmente reconhecido ou desempenho máximo nos termos de outra legislação da União. Uma alegação especificada com clareza na própria embalagem deixa de ser genérica.
Posso colocar a explicação da minha alegação por trás de um QR code?
Não para tornar lícita uma alegação genérica. A especificação tem de estar no mesmo suporte que a alegação, o que, para um produto, significa a embalagem. Um QR code é adequado para as provas por trás de uma alegação específica, e as Perguntas e Respostas da Comissão o aceitam expressamente para o plano de execução e as conclusões do terceiro por trás das alegações de desempenho futuro.
Ainda posso dizer que um produto é neutro em carbono?
Não com base em compensação de emissões. O ponto 4-C do Anexo I proíbe, em quaisquer circunstâncias, alegações de impacto neutro, reduzido ou positivo em gases de efeito estufa baseadas em compensação. Alegações baseadas em reduções reais ao longo do próprio ciclo de vida do produto continuam possíveis, se especificadas no mesmo suporte e fundamentadas.
Posso continuar usando o meu próprio logotipo de sustentabilidade?
Só se ele se basear num sistema de certificação aberto a todos os profissionais, desenvolvido com as partes interessadas, capaz de retirar o rótulo e monitorado por um terceiro independente, ou se tiver sido criado por uma autoridade pública da UE. Um logotipo que a marca criou para si mesma sem um sistema desse tipo é proibido.
A Diretiva se aplica à comunicação B2B?
Não. Ela cobre apenas práticas comerciais entre empresas e consumidores. Os Estados-Membros podem estender a proteção às empresas na lei nacional, e a publicidade B2B continua sujeita à Diretiva relativa à publicidade enganosa e comparativa.
A Diretiva Alegações Ecológicas está em vigor?
Não. A proposta travou em junho de 2025, quando a Comissão anunciou a intenção de retirá-la, e, em outubro de 2026, ela não foi adotada. A Diretiva 2024/825 é a lei sobre alegações ambientais que se aplica.





